Ação Trabalhista - Rito OrdinárioArquivado (baixado)PJe

E. D. M. x Caixa Economica Federal - (PJ)

Processo 010XXXX-66.2016.5.01.0016 · TRT-1

725 movimentações · última em 14/10/2026

Capa do processo

Número do processo
010XXXX-66.2016.5.01.0016
Tribunal
TRT-1 · RJ
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Assunto
Função de Confiança - Incorporação (Salário/Diferença Salarial)
Área
Trabalhista
Órgão julgador
RIO DE JANEIRO - 20ª VARA DO TRABALHO
Grau
Primeiro Grau
Sistema
PJe
Valor da causa
R$ 40.000,00
Distribuição
09/08/2016
Movimentações
725
Última movimentação
14/10/2026
Situação
Arquivado (baixado)
Resumo do processo

O processo 010XXXX-66.2016.5.01.0016 é uma ação da classe Ação Trabalhista - Rito Ordinário cujo assunto principal é Função de Confiança - Incorporação (Salário/Diferença Salarial), movido por E. D. M. contra Caixa Economica Federal - (PJ), em trâmite no RIO DE JANEIRO - 20ª VARA DO TRABALHO, TRT-1 (RJ). A área é trabalhista.

O processo foi distribuído em 09/08/2016, acumula 725 movimentações, a última em 14/10/2026. Consta como arquivado (baixado) no tribunal. O valor da causa informado é R$ 40.000,00. Os autos são eletrônicos, no sistema PJe.

A capa acima (partes, classe, órgão e movimentações) é pública e pode ser conferida gratuitamente na consulta processual do tribunal — veja a página do TRT-1. As peças dos autos (petição inicial, decisões, sentença) exigem login habilitado; o ProcessOnline as obtém no sistema oficial e entrega a cópia integral em um único PDF, sem certificado digital nem cadastro no tribunal.

Perguntas frequentes

Como obter a cópia integral do processo 010XXXX-66.2016.5.01.0016?

Clique em "Obter cópia integral em PDF", confirme o processo e pague com PIX ou cartão. O ProcessOnline acessa o TRT-1 (PJe) com credenciais habilitadas, baixa todas as peças e envia um único PDF com capa por e-mail — em geral em até 1 hora em horário comercial. Se o processo estiver em segredo de justiça, avisamos e o crédito volta para a conta.

O que é Ação Trabalhista - Rito Ordinário?

Ação Trabalhista - Rito Ordinário é a ação trabalhista comum (CLT, art. 837 e seguintes), para pedidos acima de 40 salários mínimos: verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo e indenizações. Tem audiência, provas e sentença na vara do trabalho.

Quem pode ver os autos deste processo no TRT-1?

A capa e a lista de movimentações são públicas para qualquer pessoa na consulta processual do TRT-1. As peças (autos digitais) só abrem para partes e advogados habilitados no PJe; terceiros precisam de habilitação ou de um serviço que já tenha acesso, como o ProcessOnline. Processos em segredo de justiça ficam restritos às partes. Processos arquivados continuam consultáveis e a cópia integral segue disponível.

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