E. D. M. x Caixa Economica Federal - (PJ)
Processo 010XXXX-66.2016.5.01.0016 · TRT-1
725 movimentações · última em 14/10/2026
Capa do processo
- Número do processo
- 010XXXX-66.2016.5.01.0016
- Tribunal
- TRT-1 · RJ
- Classe
- Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Assunto
- Função de Confiança - Incorporação (Salário/Diferença Salarial)
- Área
- Trabalhista
- Órgão julgador
- RIO DE JANEIRO - 20ª VARA DO TRABALHO
- Grau
- Primeiro Grau
- Sistema
- PJe
- Valor da causa
- R$ 40.000,00
- Distribuição
- 09/08/2016
- Movimentações
- 725
- Última movimentação
- 14/10/2026
- Situação
- Arquivado (baixado)
Resumo do processo
O processo 010XXXX-66.2016.5.01.0016 é uma ação da classe Ação Trabalhista - Rito Ordinário cujo assunto principal é Função de Confiança - Incorporação (Salário/Diferença Salarial), movido por E. D. M. contra Caixa Economica Federal - (PJ), em trâmite no RIO DE JANEIRO - 20ª VARA DO TRABALHO, TRT-1 (RJ). A área é trabalhista.
O processo foi distribuído em 09/08/2016, acumula 725 movimentações, a última em 14/10/2026. Consta como arquivado (baixado) no tribunal. O valor da causa informado é R$ 40.000,00. Os autos são eletrônicos, no sistema PJe.
A capa acima (partes, classe, órgão e movimentações) é pública e pode ser conferida gratuitamente na consulta processual do tribunal — veja a página do TRT-1. As peças dos autos (petição inicial, decisões, sentença) exigem login habilitado; o ProcessOnline as obtém no sistema oficial e entrega a cópia integral em um único PDF, sem certificado digital nem cadastro no tribunal.
Perguntas frequentes
Como obter a cópia integral do processo 010XXXX-66.2016.5.01.0016?
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O que é Ação Trabalhista - Rito Ordinário?
Ação Trabalhista - Rito Ordinário é a ação trabalhista comum (CLT, art. 837 e seguintes), para pedidos acima de 40 salários mínimos: verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo e indenizações. Tem audiência, provas e sentença na vara do trabalho.
Quem pode ver os autos deste processo no TRT-1?
A capa e a lista de movimentações são públicas para qualquer pessoa na consulta processual do TRT-1. As peças (autos digitais) só abrem para partes e advogados habilitados no PJe; terceiros precisam de habilitação ou de um serviço que já tenha acesso, como o ProcessOnline. Processos em segredo de justiça ficam restritos às partes. Processos arquivados continuam consultáveis e a cópia integral segue disponível.
Veja também
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