Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoArquivado (baixado)TRT-13

J. F. S. x N. P. A. e outros

Processo 000XXXX-10.2009.5.13.0018 · TRT-13

411 movimentações · última em 13/08/2018

Capa do processo

Número do processo
000XXXX-10.2009.5.13.0018
Tribunal
TRT-13 · PB
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Área
Trabalhista
Grau
Primeiro Grau
Sistema
TRT-13
Distribuição
09/02/2009
Movimentações
411
Última movimentação
13/08/2018
Situação
Arquivado (baixado)
Resumo do processo

O processo 000XXXX-10.2009.5.13.0018 é uma ação da classe Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, movido por J. F. S. contra N. P. A. e outros, TRT-13 (PB). A área é trabalhista.

O processo foi distribuído em 09/02/2009, acumula 411 movimentações, a última em 13/08/2018. Consta como arquivado (baixado) no tribunal. Os autos são eletrônicos, no sistema TRT-13.

A capa acima (partes, classe, órgão e movimentações) é pública e pode ser conferida gratuitamente na consulta processual do tribunal — veja a página do TRT-13. As peças dos autos (petição inicial, decisões, sentença) exigem login habilitado; o ProcessOnline as obtém no sistema oficial e entrega a cópia integral em um único PDF, sem certificado digital nem cadastro no tribunal.

Perguntas frequentes

Como obter a cópia integral do processo 000XXXX-10.2009.5.13.0018?

Clique em "Obter cópia integral em PDF", confirme o processo e pague com PIX ou cartão. O ProcessOnline acessa o TRT-13 (TRT-13) com credenciais habilitadas, baixa todas as peças e envia um único PDF com capa por e-mail — em geral em até 1 hora em horário comercial. Se o processo estiver em segredo de justiça, avisamos e o crédito volta para a conta.

O que é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo?

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo é a ação trabalhista simplificada (CLT, art. 852-A) para pedidos de até 40 salários mínimos: audiência única, poucas testemunhas e sentença em prazo curto.

Quem pode ver os autos deste processo no TRT-13?

A capa e a lista de movimentações são públicas para qualquer pessoa na consulta processual do TRT-13. As peças (autos digitais) só abrem para partes e advogados habilitados no TRT-13; terceiros precisam de habilitação ou de um serviço que já tenha acesso, como o ProcessOnline. Processos em segredo de justiça ficam restritos às partes. Processos arquivados continuam consultáveis e a cópia integral segue disponível.

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