Antes de começar
Vale lembrar: o andamento é a lista do que aconteceu no processo, não o conteúdo. Petições, laudos e a íntegra dos documentos ficam liberados para as partes e o advogado habilitado. Se você precisa ler o processo completo em PDF, o ProcessOnline obtém a cópia integral para você.
Neste artigo
Você abre a consulta do processo no celular e lê: "Conclusos para decisão". Dois dias depois: "Juntada de petição". Na semana seguinte: "Decurso de prazo". Cada linha parece importante, mas nenhuma diz claramente se aquilo é bom, ruim ou só burocracia.
Os andamentos (ou movimentações) são o diário do processo: cada coisa que acontece vira uma linha com data. A linguagem é técnica, mas a lógica é simples. Este glossário explica os termos mais comuns na ordem em que costumam aparecer, do começo ao fim do processo.
Resposta rápida: a maioria dos andamentos é rotina (entrada de documentos, envio para o juiz, publicação). Os que pedem atenção são os que abrem prazo (citação, intimação, publicação), os que decidem algo (decisão e sentença) e os que encerram ou levam a pagamento (trânsito em julgado, alvará, RPV/precatório).

Começo: protocolo e citação
Distribuído. O processo entrou no sistema e foi enviado para uma vara ou juízo. É o "nascimento" do processo.
Autuado. O processo foi registrado e organizado, com número, classe e partes. Em processos eletrônicos, costuma acontecer junto com a distribuição.
Juntada de petição ou juntada de documento. Alguém (uma das partes, o perito, o Ministério Público) anexou um texto ou arquivo ao processo. É dos andamentos mais comuns e, sozinho, não diz o que foi pedido.
Expedição de mandado. O juízo emitiu uma ordem para ser cumprida por um oficial de justiça, por exemplo citar alguém, fazer uma penhora ou uma avaliação.
Citação. É o ato que chama o réu ao processo para que ele se defenda. A partir da citação, o réu passa a ter prazo para se defender; a contagem começa, conforme o caso, da audiência de conciliação ou da juntada aos autos do comprovante da citação.
No meio: decisões e conclusos
Conclusos para despacho. O processo foi enviado ao juiz para uma providência simples, como mandar uma parte se manifestar.
Conclusos para decisão. O processo está com o juiz para resolver uma questão no meio do caminho, como um pedido de urgência.
Conclusos para sentença. O processo está com o juiz para o julgamento. Pode ficar nessa fase por semanas ou meses, conforme a fila da vara.
Despacho de mero expediente. Uma ordem de andamento, sem decidir o mérito: "intime-se a parte", "dê-se vista", "aguarde-se".
Audiência designada. Foi marcada uma audiência, com data e hora. Vale conferir se é de conciliação, instrução ou outro tipo, e se a sua presença é necessária.
Remessa ao contador. O processo foi enviado ao setor de cálculos do tribunal para conferir ou atualizar valores. Comum na fase de pagamento.
Prazos e publicações
Intimação. É a comunicação oficial de um ato do processo a uma das partes ou ao advogado. Em regra, abre um prazo para fazer algo.
Publicação. O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, que é o meio oficial de comunicação com os advogados. A data da publicação importa para a contagem de prazos.
Decurso de prazo. O prazo para alguém se manifestar terminou. Em vários sistemas esse registro é automático e aparece mesmo quando a parte se manifestou. Para saber se houve resposta, procure uma juntada de petição da parte dentro do prazo ou pergunte ao advogado.
Fim da primeira instância: sentença e recurso
Sentença. É a decisão que julga o pedido na primeira instância: procedente, improcedente ou parcialmente procedente. Pela Resolução CNJ 121/2010, o inteiro teor das sentenças está entre os dados de livre acesso na consulta pública, exceto em processos em segredo de justiça.
Embargos de declaração. Recurso curto para pedir que o juiz esclareça uma omissão, contradição ou obscuridade da decisão, ou corrija um erro material.
Apelação ou recurso ordinário. É o recurso para o tribunal rever a sentença. Na Justiça comum é a apelação; na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário; nos Juizados Especiais, o recurso inominado, julgado pela Turma Recursal.
Remessa ao tribunal. O processo saiu da vara e foi enviado ao tribunal (segunda instância) para julgar o recurso.
Trânsito em julgado. Não cabe mais recurso: a decisão se tornou definitiva. A partir daqui, o que foi decidido passa a ser cumprido.
Fim do processo e pagamento
Cumprimento de sentença. É a fase em que se exige o que foi decidido, como o pagamento de um valor. Começa a pedido da parte vencedora.
Expedição de alvará. O juízo autorizou o levantamento de um valor depositado no processo. É um dos andamentos que mais interessam a quem tem dinheiro a receber.
RPV expedida ou precatório expedido. Quando o devedor é o poder público (INSS, União, estado, município), o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV) ou por precatório. Os prazos e as regras estão em quando sai o dinheiro do processo.
Suspensão ou sobrestamento. O processo foi parado de propósito, por exemplo à espera de um julgamento em tribunal superior sobre o mesmo tema ou de um acordo.
Arquivamento provisório. O processo foi guardado, mas pode voltar a andar, por exemplo quando não se encontram bens do devedor.
Arquivamento definitivo. O processo terminou e foi arquivado de vez.
Baixa definitiva. O processo foi dado como encerrado naquele juízo ou devolvido à origem. Costuma vir junto com o arquivamento.
O andamento conta o que aconteceu, não o conteúdo
Uma linha como "Juntada de petição" não diz o que foi pedido, e "Conclusos para decisão" não diz o que o juiz vai decidir. Para entender de verdade, é preciso ler as peças nos autos. Elas ficam liberadas para as partes e o advogado habilitado; veja quem pode ver os autos do processo.
Se uma movimentação chamou a atenção e o seu advogado não explica, veja o que fazer quando o advogado não passa informações. E se alguém usar um andamento para cobrar uma "taxa de liberação", leia sobre o golpe do falso advogado.
Como o ProcessOnline ajuda
- Capa grátis: digite o número na página inicial e veja os dados e a situação do processo.
- Monitoramento: o monitoramento de processos manda um e-mail a cada nova movimentação, com verificação semanal ou diária. Você deixa de abrir a consulta todo dia.
- Cópia integral: quando um andamento importa, o robô do ProcessOnline busca os autos no tribunal por você e entrega a cópia do processo em um PDF com capa, normalmente em minutos.
Conclusão
Os andamentos parecem um idioma próprio, mas seguem a ordem natural do processo: entra, é discutido, é julgado, é cumprido e é arquivado. Sabendo ler essas linhas, você distingue a rotina do que pede ação e sabe quando vale abrir os autos para ler o que de fato foi decidido.