Antes de começar
Vale lembrar: a consulta pública mostra as movimentações do processo, como a expedição da RPV ou do precatório. Os documentos (cálculos, ofício requisitório, comprovantes de depósito) ficam nos autos, que só a parte cadastrada e o advogado habilitado abrem. Se você precisa do processo completo em PDF, o ProcessOnline obtém a cópia integral para você.
Neste artigo
Carlos ganhou a ação há oito meses. A sentença saiu, o advogado comemorou, e o dinheiro não apareceu. Toda vez que ele pergunta, ouve uma palavra nova: "cálculo", "requisição", "RPV", "precatório". Ele não sabe se o processo está andando ou parado.
Ganhar a ação e receber o dinheiro são duas etapas diferentes. Este guia explica o caminho do dinheiro, os prazos que a lei fixa e como acompanhar cada passo no próprio processo.

Ganhar não é receber
Depois da sentença, o processo ainda percorre algumas etapas antes do pagamento:
- Trânsito em julgado: acabam os recursos e a decisão não pode mais ser mudada.
- Cálculo do valor: as partes apresentam contas, com correção e juros, e o juiz decide o valor devido. Quando as contas não batem, essa fase pode demorar.
- Pagamento: o caminho depende de quem paga. Se é uma pessoa ou empresa, o dinheiro costuma passar por um depósito judicial e sair por alvará. Se é o governo, sai por RPV ou precatório.
Quando quem paga é uma pessoa ou empresa: depósito e alvará
O devedor deposita o valor em uma conta judicial, vinculada ao processo, por vontade própria ou depois de penhora. Para o dinheiro chegar a quem ganhou, o juiz autoriza o levantamento. Tradicionalmente isso era feito por um alvará, um documento que o banco aceitava para liberar o valor. Hoje muitos tribunais fazem a transferência eletrônica direto para a conta indicada nos autos.
Na Justiça do Trabalho o caminho é parecido: depósitos feitos ao longo do processo (inclusive o depósito recursal da empresa) podem ser liberados ao trabalhador por alvará ou transferência, conforme o caso. Veja os tribunais do Trabalho de cada região.
Quando quem paga é o governo: RPV ou precatório
União, estados, municípios, INSS e outros órgãos públicos não pagam por depósito comum. Empresas estatais como a Caixa e o Banco do Brasil, em regra, pagam como uma empresa comum, por depósito. A Constituição (art. 100) manda que paguem em uma fila, por RPV ou por precatório, conforme o valor.
RPV: a requisição de pequeno valor
A RPV é o caminho rápido, para dívidas menores.
- Na esfera federal (União, INSS, autarquias federais), o limite é de 60 salários mínimos. Pela Lei 10.259/2001 (art. 17), o pagamento é feito em 60 dias contados da entrega da requisição, sem precatório.
- Em estados e municípios, o limite de pequeno valor é definido por lei de cada ente (art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição). Sem lei local, o limite é de 40 salários mínimos para estados e DF e de 30 para municípios (ADCT, art. 87). O prazo de pagamento, pelo CPC (art. 535, § 3º, II), é de 2 meses contados da entrega da requisição.
Quem tem um crédito um pouco acima do limite às vezes pode renunciar ao excedente para receber por RPV, mais rápido. É uma decisão que vale conversar com o advogado, porque o valor renunciado não volta.
Precatório: as dívidas maiores
Acima do limite, o pagamento vira precatório, e o prazo é contado em anos. A regra da Constituição (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 114/2021) é:
- precatórios apresentados até 2 de abril entram no orçamento do ano seguinte e devem ser pagos até o fim desse ano seguinte, com o valor atualizado.
Na prática:
- apresentado em março de 2026, o precatório deve ser pago até dezembro de 2027;
- apresentado em maio de 2026, perdeu a data de 2 de abril e vai para o orçamento de 2028.
Alguns estados e municípios pagam em regime especial, com filas mais longas. Nesses casos, o tribunal costuma publicar a ordem cronológica dos precatórios.
Os andamentos que mostram o dinheiro chegando
Você não precisa adivinhar em que etapa está. A movimentação do processo conta. Os nomes mudam um pouco de tribunal para tribunal, mas fique atento a termos como:
- "Trânsito em julgado": começa a fase de pagamento.
- "Juntada de cálculos" ou "Homologação de cálculos": o valor está sendo definido ou foi aprovado.
- "Expedição de RPV" ou "Expedição de requisição de pequeno valor": a ordem de pagamento saiu; conte os prazos a partir da entrega da requisição.
- "Expedição de precatório": o crédito vai entrar na fila; o que conta é a data em que o precatório foi apresentado (recebido) no tribunal, antes ou depois de 2 de abril, que nem sempre coincide com a data da expedição na vara.
- "Depósito", "Expedição de alvará" ou "Transferência de valores": o dinheiro está saindo para a conta indicada.
Se aparecer um termo que você não reconhece, veja o que significa cada movimentação do processo. E nas ações contra o INSS, o caminho todo está em processo contra o INSS: onde corre e como acompanhar.
Por que o pagamento atrasa
- Briga sobre o cálculo: se o devedor contesta a conta, o juiz precisa decidir antes. Em execuções, essa discussão é o chamado excesso de execução, explicado em excesso de execução: por que conferir o cálculo exige os autos.
- Dados bancários ou documentos faltando: o levantamento depende de conta indicada e procuração com poderes para receber.
- Precatório apresentado depois de 2 de abril: o pagamento pula um ano.
- Fila do ente devedor: em regime especial, a espera é maior.
Como acompanhar sem ficar entrando no site
- Monitoramento: o monitoramento de processos do ProcessOnline avisa por e-mail a cada movimentação, com verificação semanal ou diária. Você fica sabendo da expedição da RPV no dia seguinte (verificação diária) ou na mesma semana (verificação semanal).
- Cópia integral: para conferir o cálculo, o ofício requisitório ou o comprovante de depósito, peça a cópia do processo em PDF. O robô do ProcessOnline busca os autos no tribunal por você e envia o link por e-mail, normalmente em minutos.
- Capa grátis: antes de tudo, digite o número na página inicial e veja os dados do processo, sem pagar.
Conclusão
O dinheiro do processo segue um caminho previsível: trânsito em julgado, cálculo e pagamento. Se quem paga é particular, o valor sai por depósito e alvará ou transferência. Se é o governo, sai por RPV, em prazo curto, ou por precatório, com a data de 2 de abril definindo o ano. Acompanhar as movimentações é o jeito de saber em que ponto do caminho você está.