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    Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais

    A Justiça Eleitoral é responsável pela organização das eleições e julgamento de crimes e infrações eleitorais.

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    É composta por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), um em cada estado e no Distrito Federal, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqui você encontra links para todos os TREs do Brasil.

    Justiça Eleitoral: os 27 tribunais

    Perguntas frequentes sobre Justiça Eleitoral

    O que a Justiça Eleitoral julga?

    A Justiça Eleitoral julga: crimes eleitorais (compra de votos, fraude eleitoral), ações de impugnação de mandato, prestação de contas de campanhas, registro de candidaturas, propaganda eleitoral irregular, e recursos contra decisões de juntas eleitorais.

    Como consultar a situação eleitoral de um candidato?

    O TSE disponibiliza o sistema DivulgaCand com informações sobre candidatos. Para processos eleitorais específicos, consulte o TRE do estado onde o candidato concorreu. O ProcessOnline pode ajudar a obter documentos de prestação de contas.

    Qual a diferença entre TRE e TSE?

    Os TREs são tribunais regionais (um por estado) que julgam recursos contra decisões de juízes eleitorais e organizam eleições estaduais/municipais. O TSE é a instância máxima, responsável pela coordenação nacional das eleições e uniformização da jurisprudência eleitoral.

    Posso consultar processos eleitorais online?

    Sim. Os TREs e o TSE disponibilizam consulta pública de processos eleitorais. Muitos documentos como prestação de contas são públicos. Para autos completos de ações eleitorais, o ProcessOnline oferece acesso facilitado.

    O que acontece se um candidato tiver contas reprovadas?

    A reprovação de contas pode resultar em multa, devolução de recursos ao erário, e até inelegibilidade do candidato por 8 anos, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas.

    Crimes eleitorais prescrevem?

    Sim. Crimes eleitorais têm prazos prescricionais que variam conforme a pena máxima prevista. Após as eleições, muitas infrações prescrevem em 4 a 8 anos. Por isso, ações eleitorais costumam ter tramitação prioritária.

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